O Fator K é uma tarifa cobrada pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e outras empresas de saneamento, com base na quantidade de poluentes lançados nos esgotos.
No entanto, não existe um estudo prévio realizado em muitos casos para justificar a cobrança dessa tarifa extra.O Estado de São Paulo é o maior e mais afetado pela cobrança do Fator K, com grande concentração de empresas que lidam com altos custos com água e esgoto, principalmente no setor de alimentação e comércio. Muitos empresários não sabem que estão sendo cobrados de forma indevida, e o pior: pagando valores que podem ser restituídos.
a) Revisão da Cobrança: Podemos analisar se a cobrança do Fator K é indevida na sua conta de água e se você está sendo cobrado em excesso.
b) Restituição de Valores: Em decisões judiciais recentes, o Poder Judiciário tem determinado a restituição dos valores pagos nos últimos 10 anos, garantindo que você recupere o que foi pago de forma indevida.
c) Suspensão da Cobrança: Além de garantir a devolução dos valores pagos, podemos cessar essa cobrança de forma segura, sem que ela volte a afetar sua empresa.
A cobrança geralmente está descrita na seção de "Discriminação do Faturamento" ou "Detalhes da Conta". Ela pode aparecer com o nome "Fator K" ou uma descrição similar. Veja abaixo um exemplo real retirado de uma fatura:
Como Localizar o Fator K na Sua Fatura?
Nos exemplos abaixo, o Fator K em uma das faturas representa um custo adicional de R$5.589,74 dentro de um mês, um valor extremamente significativo que, neste caso, foi considerado indevido judicialmente.
Consegue mensurar os últimos que a empresa teria direito a 120 meses, ou seja, 10 anos anteriores? Estamos falando de um valor superior a R$600.000,00 (seiscentos mil reais) que deverão ser devolvidos à empresa por ser cobrada mediante uma taxa cobrada de forma ilegal.
Em diversos julgados, especialmente no Estado de São Paulo, tribunais têm reconhecido a ilegalidade da cobrança do Fator K, com base na ausência de estudos prévios que comprovem a geração excessiva de poluentes pelas empresas. Além disso, liminares já foram concedidas determinando a suspensão imediata da cobrança, sem prejuízo ao negócio.
Exemplo de decisões favoráveis:
A Justiça Estadual de São Paulo tem concedido liminares para suspensão da tarifa em restaurantes e bares, que alegam que a cobrança não se justifica para o porte de suas operações.
Em algumas sentenças de tribunais superiores, foi garantido o direito de devolução de valores pagos nos últimos 10 anos com base no entendimento de que a tarifa foi aplicada de forma indiscriminada, sem análise técnica adequada.
Caso Relevante: Processo nº 1007222-32.2024.8.26.0011
No processo nº 1007222-32.2024.8.26.0011, que tramita na Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, a empresa Texugo Comercial Ltda., do ramo alimentício, ajuizou ação contra a SABESP após identificar que vinha sendo cobrada indevidamente por uma tarifa adicional denominada “Fator K”, referente à suposta carga poluidora de seus efluentes.
A empresa, que opera como restaurante de pequeno porte, foi enquadrada de forma equivocada como indústria de produtos alimentares, o que gerou aumentos de até 155% na conta de esgoto, sem qualquer estudo técnico prévio, contrariando normas regulatórias e o Código de Defesa do Consumidor.
Com base nesses fundamentos, a Justiça reconheceu a ilegalidade da cobrança e determinou a restituição dos valores pagos indevidamente. Comprovou-se documentalmente o pagamento da tarifa entre 2021 e 2024, totalizando R$ 182.088,38, mas a empresa poderá reaver valores cobrados nos últimos 10 anos, conforme a prescrição decenal reconhecida pelo STJ no Tema Repetitivo nº 932.
Se o seu estabelecimento gasta acima de R$1.000,00 mensais com água, você pode ter direito a uma restituição média de R$60.000,00 totalizando a última década de gasto. E se o gasto mensal for superior a R$2.000,00, a restituição pode ultrapassar R$100.000,00 (cem mil reais) acrescido de juros e correção monetária sobre os últimos de anos.
Esses valores não são apenas estimativas: são baseados em casos reais de empresas que já passaram pelo processo de revisão e restituição do Fator K.
Valores de Restituição
Nossa equipe de advogados especializados no assunto pode realizar a análise detalhada da sua conta de água, questionar a cobrança de forma jurídica e, caso necessário, ajuizar uma ação para recuperar os valores pagos a mais e cessar a cobrança indevida de forma definitiva.
A Trentini e Silvestre possui uma equipe altamente capacitada, composta por 14 colaboradores, com sede no Paraná e filial em São Paulo, prontos para atender a sua demanda com eficiência e dedicação. Já ajudamos mais de 2.000 clientes em todo o Brasil a reverter cobranças indevidas e garantir seus direitos.
Os sócios fundadores do nosso escritório, Dr. Jean Silvestre (OAB/PR 92.161) e Dr. Gabriel Trentini Pagnussat (OAB/PR 111.093 | OAB SP 503.013), são especialistas, mestre e mestrando em Direito Processual Civil, liderando uma equipe jurídica com mais de 10 profissionais comprometidos em entregar resultados com seriedade, competência e ética.
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Não deixe que o Fator K continue impactando sua empresa. Entre em contato conosco e tire todas suas dúvidas sobre como podemos ajudá-lo a revisar a cobrança e, se necessário, garantir a restituição dos valores pagos de forma indevida!